A Importância da Psicopedagogia Clínica e Institucional
A Psicopedagogia faz a diferença dentro das instituições escolares. Apesar dos primeiros Centros Psicopedagógicos terem sido fundados na Europa em 1946, por Boutonier e George Mauco, nos dias atuais a Psicopedagogia em união a outras áreas profissionais é indispensável para o sucesso na Educação Escolar pois aborda o processo de aprendizagem e suas dificuldades, tendo, portanto, um caráter preventivo e terapéutico. Preventivamente deve atuar não só no âmbito escolar, mas alcançar a família e a comunidade, esclarecendo sobre as diferentes etapas do desenvolvimento, para que possam compreender e entender suas características evitando assim cobranças de atitudes ou pensamentos que não são próprios da idade. Terapeuticamente a Psicopedagogia deve identificar, analisar, planejar, intervir através de diagnóstico e tratamento. O Psicopedagogo é um profissional preparado para atender crianças ou adolescentes com problemas de aprendizagem, atuando na sua prevenção, diagnóstico e tratamento clínico ou institucional. A marca diferencial entre o Psicopedagogo e outros profissionais é que seu foco é o vetor da aprendizagem, assim como o neurologista prioriza o aspecto orgânico; o Psicólogo a psique; o pedagogo o conteúdo escolar. Para exercer a profissão de Psicopedagogo é necessário a especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional, ou só Psicopedagogia Clínica ou só a Psicopedagogia Institucional.
O Psicopedagogo poderá atuar em escolas e empresas (Psicopedagogia Institucional), na Clínica ( Psicopedagogia Clínica).
Atuação da Psicopedagogia Clínica
O trabalho na clínica é de investigação e intervenção, para que seja identificada as causas dos problemas de aprendizagem, para isso o profissional Psicopedagogo usa as técnicas próprias para tal investigação. Essa investigação ocorre no âmbito familiar (Cultural), escolar, social (o meio em que a criança vive). A investigação aborda desde antes a concepção do sujeito até a idade atual do mesmo. A Psicopedagogia procura compreender de forma global e integrada os processos cognitivos, emocionais, sociais, culturais, orgânicos e pedagógicos que interferem na aprendizagem, a fim de possibilitar situações que resgatem o prazer de aprender em sua totalidade, incluindo a promoção da integração entre pais, professores, orientadores educacionais e demais escialistas que transitam no universo educacional do aluno. Tudo exige uma investigação cuidadosa para que se levante uma série de hipóteses indicadoras das estratégias capazes de criar a situação terapéutica que facilite uma vinculação satisfatória mais adequada para a aprendizagem.
Atuação da Psicopedagogia Institucional
A Psicopedagogia assume um compromisso com melhorias da qualidade do ensino expandindo sua atuação para o espaço escolar, atendendo, sobretudo, aos problemas cruciais da educação no Brasil.
Na escola, o Psicopedagogo também utiliza instrumental especializado, sistema específico de avaliação e estratégias capazes de atender aos alunos em sua individualidade e de auxiliá-los em sua produção escolar além dela, colocando-os em contato com suas reações diante da tarefa e dos vínculos com o objetivo do conhecimento.
Dessa forma, resgata, positivamente, o ato de aprender.
Cabe ainda o Psicopedagogo assessorar a escola promovendo:
1. O levantamento, a compreensão e a análise das práticas escolares e suas relações com a aprendizagem;
2. O apoio Psicopedagógico a todos os trabalhos realizados no espaço da escola;
3. A ressignificação da unidade ensino/aprendizagem, a partir das relações que o sujeito estabelece entre o objetivo de conhecimento e suas possibilidades de conhecer, observar e refletir, a partir das informações que já possui;
4. A prevenção de fracasso na aprendizagem e a melhoria da qualidade do desempenho escolar.
Notícias aos visitantes
Projeto regulamenta profissão de psicopedagogo
Arquivo - Edson Santos
Neilton Mulim: projeto prevê atuação de psicopedagogos em pediatrias.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7855/10, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que regulamenta a atividade de psicopedagogo. Pela proposta, poderão exercer a profissão pessoas graduadas em Psicopedagogia em instituições autorizadas; formadas em Psicologia, Pedagogia ou licenciatura que tenham especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade; e portadoras de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada.
O projeto é semelhante ao PL 3512/08, da ex-deputada Raquel Teixeira, que foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2009 e atualmente aguarda votação no Senado (PLC 31/10).
Segundo a proposta de Neilton Mulim, são consideradas atividades e atribuições dos psicopedagogos:
- intervenção psicopedagógica que busque solucionar problemas de aprendizagem, com foco no indivíduo ou na instituição de ensino;
- realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, por meio de instrumentos e técnicas próprios;
- utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos amparados pelos preceitos básicos da multidisciplinaridade da área, com vistas a neurociências, psicologia, pedagogia e fonoaudiologia, entre outros;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, buscando identificar, compreender e analisar os problemas no processo de aprendizagem;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais realizados em espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; e
- direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.
Para o exercício da atividade, o projeto exige a inscrição do profissional em órgão competente ligado ao Ministério da Educação.
Hospitais
A proposta também pretende agregar a Psicopedagogia institucional à qualidade de humanização em pediatrias. “A atuação institucional do Psicopedagogo trará uma resposta considerável no processo de assimilação e desenvolvimento favorável em casos de internações de pacientes infantis por períodos prolongados”, afirma o deputado.
Os idosos também poderão ser atendidos pelos profissionais da área, em atividades preventivas de incapacidades psíquicas, cognitivas e emocionais, que protejam e preservem a maior independência e qualidade de vida.
“Estimular o raciocínio lógico com certeza motivará a produção de modificações nas estruturas cognitivas dos indivíduos, expandindo e potencializando a aprendizagem, aumentando a eficiência mental e melhorando a qualidade do desempenho intelectual”, conclui Neilton Mulim.
Infrações
O projeto lista uma série de atitudes que podem ser consideradas infrações disciplinares, como transgredir preceito de ética profissional; exercer a profissão indevidamente; praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime; descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado; e deixar de pagar contribuições e taxas devidas ao órgão competente.
Essas infrações poderão gerar a aplicação de advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/195523-PROJETO-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-PSICOPEDAGOGO.html
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli